RESOLUÇÃO N.º 1, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2006
Constitui Grupo de Trabalho para discussão e regulamentação acerca de Trabalhadores do setor.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2006 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93,RESOLVE:
Artigo 1º – Constituir Grupo de Trabalho para discussão e regulamentação do conceito acerca de Trabalhadores do setor.
Artigo 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Conselheiros: CARLOS ROGÉRIO DE CARVALHO NUNES, ANTONINO FERREIRA NEVES, MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO e JOSÉ ADELAR CUTY DA SILVA.
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho terá como objetivo discutir e regulamentar o artigo 17, § 1º inciso II, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS.
Artigo 4º – A Coordenação dos trabalhos será feita por um dos membros eleito e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.
Artigo 5º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, para apresentar ao CNAS as conclusões do estudo realizado.
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do CNAS
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.