PORTARIA Nº 16, DE 9 DE JANEIRO
Dispõe sobre o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Cidadania.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 80 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Determinar que o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Cidadania seja o mesmo utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, ou seja, 05.526.783/0001-65.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA