SAGI | Rede SUAS

PORTARIA Nº 131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

                                                                         PORTARIA Nº 131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

 

             A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
             Art. 1º Publicar a meta global a ser considerada no sexto ciclo de avaliação institucional, de acordo com o art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 2010.
             Art. 2º Para o sexto ciclo de avaliação institucional, a meta global a ser alcançada é de 97,5%.
             Art. 3º O indicador de desempenho a ser considerado para fins de aferição da meta é o da execução orçamentária global do órgão nos meses que comporão o período avaliado.
             § 1º O indicador de desempenho será obtido pela razão entre o somatório do volume de empenho e a respectiva dotação do período avaliado.
             § 2° A dotação do período avaliado será obtida pelo somatório das dotações dos meses que o compõem.
             § 3º Considerar-se-á dotação mensal o valor equivalente a um doze avos da dotação total do exercício a que pertence o mês, incluindo-se os créditos adicionais publicados até o mês de novembro de 2015.
             Art. 4º A avaliação institucional deve variar de zero a cem por cento e seu resultado será obtido pela razão entre o indicador verificado nos termos do art. 3º e a meta estabelecida no art. 2º.
           Parágrafo único. O resultado da avaliação do alcance da meta global será arredondado ao múltiplo de cinco imediatamente superior e ponderado em oitenta por cento, para fins da gratificação de desempenho da GDPGPE e GDACE, conforme § 3º do art. 5º da Portaria nº 14, de 26 de fevereiro de 2013.

            Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

                                                                                              TEREZA CAMPELLO