PORTARIA N° 64, DE 29 DE MAIO DE 2014
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º, do Decreto nº 8.228, de 22 de abril de 2014, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Executivo deste Ministério, vedada a subdelegação, para autorizar a concessão de diárias e de passagens aos servidores e colaboradores eventuais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, para os deslocamentos especificados no art. 1º do Decreto nº 8.222, de 2014.
Parágrafo único. Na hipótese de deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento, a autorização poderá ser realizada por meio de indicação do quantitativo de servidores e identificação do evento, programa, projeto ou ação.
Art. 2º Convalidar os atos de que trata o art. 1º, praticados no período de 23 de abril de 2014 até a data de publicação desta Portaria, os quais tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência de sua edição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO