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RESOLUÇÃO CNAS Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2018, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 06/2011, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de fazer incidência política juntos aos órgãos de governo e ao Congresso Nacional sobre assuntos afetos a Política Nacional de Assistência Social.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será composto, paritariamente, pelos/as seguintes Conselheiros/as do CNAS: Aldenora Gomes González, representante do Instituto Eco Vida; Irene Rodrigues Dos Santos, representante da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAM/CUT; Maurício José Silva Cunha, representante do Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral – CADI; Josenildo André Barboza, representante do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS; Leísa Mendes de Sousa, representante do Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social – FONSEAS; e Raquel de Fátima Antunes Martins, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; cabendo a um deles a coordenação do Grupo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 90 (noventa) dias para apresentação do relatório final à plenária do CNAS.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO

Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.