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RESOLUÇÃO CNAS Nº 23, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

 

Aprova e publica o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, para o exercício de 2019.

 

A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2018, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Aprovar e publicar o seguinte calendário de reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, para o exercício de 2019:

Fevereiro

 

Dia 5

Reunião das Comissões Temáticas

Dias 6 e 7

272ª Reunião Plenária

Março

 

Dia 5

Carnaval

Dia 11

Reunião Trimestral

Dia 12

Reunião das Comissões Temáticas

Dias 13 e 14

273ª Reunião Plenária

Abril

 

Dia 8

Reunião das Comissões Temáticas

Dias 9 e 10

274ª Reunião Plenária

Dia 19

Sexta-feira Santa

Dia 21

Tiradente

Dias 24 e 25

Reunião Regional (a definir)

Dias 29 e 30

Reunião Regional (a definir)

Maio

 

Dia 1

Dia do Trabalhador

Dia 5

Reunião das Comissões Temáticas

Dias 6 e 7

275ª Reunião Plenária

Junho

 

Dia 4

Reunião Trimestral

Dia 5

Reunião das Comissões Temáticas

Dias 6 e 7

276ª Reunião Plenária

Dia 20

Corpus Christi

Julho

 

Dia 8

Reunião das Comissões Temáticas

Dias 9 e 10

277ª Reunião Plenária

Agosto

 

Dia 5

Reunião das Comissões Temáticas

Dias 6 e 7

278ª Reunião Plenária

Setembro

 

Dia 7

Independência do Brasil

Dia 11

Reunião Trimestral

Dia 12

Reunião das Comissões Temáticas

Dias 13 e 14

279ª Reunião Plenária

Outubro

 

Dia 8

Reunião das Comissões Temáticas

Dias 9 e 10

280ª Reunião Plenária

Dia 12

Padroeira do Brasil

Novembro

 

Dia 2

Finados

Dia 5

Reunião das Comissões Temáticas

Dias 6 e 7

281ª Reunião Plenária

Dia 15

Proclamação da República

Dias 19 e 20

Reunião Regional (a definir)

Dias 26 e 27

Reunião Regional (a definir)

Dezembro

 

Dias 5 a 8

Conferência Nacional

Dia 25

Natal

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..

 

NORMA SUELI DE SOUZA CARVALHO

Presidente do Conselho

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.