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RESOLUÇÃO Nº 24, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

 

 

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 06/2011, resolve:

Art. 1º Prorrogar por até 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido art. 3º da Resolução CNAS nº 9, de 23 de abril de 2018 que instituiu o Grupo de Trabalho sobre o Projeto de integração de sistemas de registro de informações das OSCs no SUAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO

Presidente do Conselho

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.