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RESOLUÇÃO Nº 27, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e IV, da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e,

Considerando a Resolução nº 2, de 16 de março de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova as prioridades e metas para os Estados e o Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019; e

Considerando a Resolução nº 17, de 24 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a prorrogação de prazo para a demonstração da implantação dos serviços de proteção social especial, resolve:

Art. 1º Aprovar a prorrogação de prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial, pactuados na CIT desde 2013, para 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO

Presidente do Conselho

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.