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PORTARIA Nº 355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

PORTARIA Nº 355, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e pela Portaria SNAS nº 138, de 04 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2016 e;

Considerando o inciso I do § 6º do art. 38 da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, que aprova as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018;

Considerando a Portaria MDS nº 2.601, de 6 de novembro de 2018, que sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do SUAS, resolve:

Art. 1º Tornar públicas as programações financeiras oriundas de emendas parlamentares ou programação orçamentária própria executadas pela Unidade Gestora 330013 – Fundo Nacional de Assistência Social, no exercício financeiro de 2018.

Art. 2º Fica habilitado o Estado, Município ou o Distrito Federal descrito no anexo a esta portaria a receber recursos destinados:

I – à estruturação da rede socioassistencial dos estados, municípios e do Distrito Federal, para fins de investimento; e/ou

II – ao incremento temporário às transferências automáticas e regulares para fins de custeio.

Parágrafo Único. Os recursos de que trata esta Portaria serão transferidos na modalidade fundo a fundo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Assistência Social, em conformidade com os procedimentos e condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES

Secretário Adjunto


*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U