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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

 

 

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Pactua a proposição da prorrogação do prazo para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS,

Considerando a Resolução nº 2, de 16 de março de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova as prioridades e metas para os Estados e o Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019; e

Considerando a Resolução nº 17, de 24 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a prorrogação de prazo para a demonstração da implantação dos serviços de proteção social especial, resolve:

Art. 1º Pactuar a proposição da prorrogação do prazo para 31 de dezembro de 2019 para a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial definidos por meio da Resolução nº 17, de 3 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO

Secretária Nacional de Assistência Social

 

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Presidente do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social

 

ANDREIA CARLA SANTANA EVERTON LAUANDE

Presidente do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.