PORTARIA Nº 958, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
Aprova o regimento interno do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, e
Considerando o Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, que dispõe sobre as suas normas de funcionamento.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR
Art. 2º O Comitê Gestor do Programa Criança Feliz é composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I – Ministério do Desenvolvimento Social, que o coordenará;
II – Ministério dos Direitos Humanos;
III – Ministério da Educação;
IV – Ministério da Cultura; e
V – Ministério da Saúde.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do órgão de origem e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.
§ 2º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano, do Ministério do Desenvolvimento Social, que prestará o apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 3º O Comitê Gestor poderá ter apoio de todas as Secretarias do Ministério do Desenvolvimento Social no exercício das suas atividades.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§ 5º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, com mandato indeterminado.
Art. 3º Ao Comitê Gestor compete:
I – planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz;
II – acompanhar a execução do Programa Criança Feliz; e
III – promover a articulação das ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado do público-alvo do Programa Criança Feliz.
Art. 4º À Secretaria Executiva compete:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
II – elaborar proposta de pauta, subsídios e lavrar a ata de reuniões do Comitê;
III – solicitar ao Comitê a elaboração de estudos e posicionamentos sobre temas relevantes ao Programa Criança Feliz; e
IV – divulgar os resultados das reuniões e dar encaminhamento às deliberações do Comitê.
Art. 5º Ao Pleno do Comitê Gestor compete:
I – colaborar na elaboração das diretrizes do Programa Criança Feliz;
II – fomentar o planejamento e articulação de estratégias e ações para promoção da intersetorialidade do Programa Criança Feliz em todas as esferas, principalmente na esfera federal;
III – propor temas para discussão e propostas pertinentes aos componentes do Programa Criança Feliz, previstos no art. 4º do Decreto 8.869, de 2016;
IV – acompanhar as metas, resultados e execução financeira das ações do Programa Criança Feliz;
V – contribuir na elaboração de pautas e temas para reuniões ordinárias e extraordinárias;
VI – aprovar as atas de suas reuniões; e
VII – recomendar a realização de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. O Pleno poderá instituir Grupos Técnicos para auxiliar na execução de suas competências, conforme registrado em ata.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DO PLENO
Art. 6º O Pleno do Comitê Gestor se reunirá ordinariamente uma vez a cada mês, com a presença de pelo menos cinquenta por cento de seus membros.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor serão convocados a participar das reuniões do Pleno com, no mínimo, dez dias de antecedência.
Art. 7º A pauta das reuniões do Pleno será proposta pela Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. As propostas de pauta poderão ser encaminhadas pelos membros do Comitê à Secretaria-Executiva até cinco dias antes da data da reunião.
Art. 8º No início dos trabalhos, o Pleno deverá:
I – aprovar a ata da reunião anterior; e
II – deliberar sobre os pedidos de aditamento de pauta.
Art. 9º Esgotada a pauta, a Secretaria-Executiva declarará encerrada a reunião e ficará responsável pelos encaminhamentos.
Parágrafo único. As atas das reuniões serão encaminhadas pela Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, aos membros do Comitê.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As dúvidas e os casos omissos deste Regimento serão recepcionados pela Secretaria-Executiva e submetidos à deliberação do Pleno.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U