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PORTARIA Nº 1.321, DE 26 DE MARÇO DE 2018

 

 

PORTARIA Nº 1.321, DE 26 DE MARÇO DE 2018.

 

Altera a Portaria nº 386/GM/MDS, de 13 de setembro de 2017, que institui a "Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social" para as ações realizadas no âmbito do Plano Progredir, do Ministério do Desenvolvimento Social.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em conformidade com a Portaria/MDSA n° 124 de 23 de março de 2017 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, resolve:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º, 3º e 4º da Portaria nº 386/GM/MDS, de 13 de setembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º – Instituir, no Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), a "Rede de Parceiros do Desenvolvimento Social" doravante Rede, no âmbito do Plano Progredir". NR

"Art. 2º – A Rede tem os seguintes objetivos para o público do Plano Progredir:

1.direcionar oportunidades de emprego e renda;

2.oferecer qualificação profissional;

3.oferecer aprendizagem ou estágio supervisionado;

4.ampliar a oferta de serviços financeiros e de pagamentos com finalidade produtiva;

5.oferecer assistência técnica e gerencial para o empreendedorismo;

6.colaborar na busca ativa de pessoas demandantes de inclusão produtiva;

7.articular a adesão de novos integrantes da Rede;

8.monitorar ações de inclusão produtiva para articulação entre os integrantes da Rede; e,

9.promover eventos com vistas a:

a. fomentar a responsabilidade social, a sustentabilidade ambiental e as boas práticas;

b. sensibilizar atividades de combate a qualquer forma de discriminação no mundo do trabalho; e,

c. premiar iniciativas e atividades relevantes de inclusão social e produtiva; " NR

"Art. 3º – A Rede é composta, por meio de credenciamento, por entidades jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo órgãos e entidades públicas, sociedades empresárias (empresas), associações, entidades filantrópicas, sindicatos, federações, confederações, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, entidades autorizadas a operar serviços financeiros e de pagamentos com finalidade produtiva e instituições ofertantes de assistência técnica e gerencial para o empreendedorismo." NR

"Art. 4º – Os critérios para o credenciamento e o descredenciamento da Rede serão estabelecidos em Edital de Chamada Pública a ser lançado por ato do Ministro do Desenvolvimento Social, sendo vedado o credenciamento de pessoas jurídicas que constem de cadastros públicos que contenham informações sobre exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, trabalho infantil ou outros de natureza similar." NR

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 400, de 26 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U