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PORTARIA Nº 1.562, DE 13 DE ABRIL DE 2018

 

 

PORTARIA Nº 1.562, DE 13 DE ABRIL DE 2018

 

            O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, o Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016 e o § 4º, art. 134, da Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprovou a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, resolve:

            Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 1º da Portaria nº 449, de 6 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "I – ……………………………………………………………………………..

            b) ALLAN CAMELLO SILVA, Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social da Secretaria Nacional de Assistência Social, titular, e KAROLINE AIRES FERREIRA, Coordenadora-Geral de Regulação do Sistema Único de Assistência Social do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social da Secretaria Nacional de Assistência Social, suplente;" (NR)

            Art. 2º As alíneas "a", "c", "d" e "e" do inciso II do art. 1º da Portaria nº 449, de 6 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

             "II – ……………………………………………………………………………..

            a) GABRIEL MAIA GELPKE, Secretário de Estado do Acre, titular, e PATRÍCIA RODRIGUES DO AMARAL, Secretária de Estado do Tocantins, suplente; ……………………………………………………………………………………

             c) FERNANDA BERNARDI RICHA, Secretária de Estado do Paraná, titular, e ROMANNA GIULIA CECCON LEANDRO REMOR MARCELINO, Secretária de Estado de Santa Catarina, suplente;

             d) ROSILENE CRISTINA ROCHA, Secretária de Estado de Minas Gerais, titular, e ANDREZZA ROSALÉM VIEIRA, Secretária de Estado do Espírito Santo, suplente;

             e) ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE, Secretária de Estado do Mato Grosso do Sul, titular, e MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS, Secretária de Estado do Mato Grosso, suplente;" (NR)

            Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U