SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

 

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

Aprova o Regulamento da 11º Conferência Nacional de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 19 de julho de 2017, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da 11º da Conferência Nacional de Assistência Social, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

FÁBIO MOASSAB BRUNI

Presidente do Conselho

ANEXO

Regulamento da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO, DOS OBJETIVOS E DO TEMÁRIO

Art. 1º A 11ª Conferência Nacional de Assistência Social foi convocada ordinariamente pela Portaria Conjunta nº 2 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de 12 de dezembro de 2016.

§ 1º O processo conferencial 2017 efetiva-se por meio da realização de Conferências Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e da Nacional, conforme orientações constantes dos Informes do CNAS disponíveis http://www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais/11-conferencia-nacional.

§ 2º A 11ª Conferência Nacional de Assistência Social será realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 5 a 8 de dezembro de 2017, em cumprimento ao disposto no artigo 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução CNAS nº 23, de 15 de dezembro de 2016, que estabelece normas gerais para a realização das Conferências de Assistência Social em âmbito municipal, estadual, do Distrito Federal e nacional.

Art. 2º A Conferência Nacional de Assistência Social objetiva avaliar a situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o inciso VI, do art. 18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), considerando a conjuntura atual e o II Plano Decenal da Assistência Social (2016-2026), elege como tema para a 11ª Conferência Nacional de Assistência Social de 2017 "Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS". O tema da Conferência reafirma o papel da Assistência Social como política garantidora de direitos e dá continuidade à perspectiva adotada pelo referido Plano, trazendo os usuários, sua realidade de vida, direitos e demandas de acesso para o centro do debate.

Parágrafo Único. Para o debate e as deliberações, o processo conferencial organiza-se em 4 Eixos:

EIXO 1- A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais.

EIXO 2 – Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS.

EIXO 3 – Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais.

EIXO 4 – A legislação como instrumento para uma gestão de compromisso e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.

CAPITULO II

DOS PARTICIPANTES

Art. 4º São participantes da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social:

I – 1.416 delegados, devidamente credenciados, com direito à voz e ao voto;

II – 176 convidados com direito à voz;

III – 300 observadores com direito à voz;

IV – Colaboradores com direito à voz (conferencistas, relatores, expositores de mesas temáticas);

V – Equipe de apoio técnico-operacional.

CAPITULO III

DOS DELEGADOS

Art. 5º São Delegados da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social, representantes do governo e da sociedade civil de acordo com o Decreto nº 6.308/2007 e as Resoluções CNAS nº 06 e 11/2015, devidamente inscritos no Sistema de Apoio às Conferências – SISCONFERÊNCIA e credenciados, respeitando a paridade e a proporcionalidade na representação.

§ 1º Os Delegados da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social subdividem-se nas seguintes categorias:

I – delegados natos: conselheiros do CNAS, titulares e suplentes;

II – delegados nacionais: representantes das esferas Municipal, Estadual e do Distrito Federal e da esfera federal.

§ 2º A definição do número de delegados da esfera municipal, estadual e do Distrito Federal para a 11ª Conferência Nacional de Assistência Social foi aprovada pelo CNAS e publicizada nos Informes do processo conferencial 2017, correspondendo a:

I – 36 delegados natos;

II – 1.380 delegados nacionais: sendo 1.122 da esfera municipal, 180 da esfera estadual, 18 do Distrito Federal e 60 da esfera federal.

Art. 6 º As inscrições dos delegados federais e delegados, titulares e respectivos suplentes, eleitos nas Conferências de Assistência serão realizadas no SISCONFERÊNCIA, observando o prazo limite divulgado nos informes do CNAS.

§ 1º A relação com nome dos delegados, titulares e suplentes, representantes das esferas municipal, estadual e do Distrito Federal deverá constar na Ata de homologação da respectiva Conferência, que deverá ser anexada no SISCONFERÊNCIA.

§ 2º Não será credenciado como delegado aquele indivíduo cujo nome não conste no SISCONFERÊNCIA.

§ 3º Na ausência do Delegado titular, o respectivo suplente -representante do mesmo segmento eleito na Conferência Estadual ou do Distrito Federal – poderá ser credenciado como titular, conforme inscrição no SISCONFERÊNCIA, e Declaração de Substituição assinada pelo Presidente ou Vice Presidente do respectivo Conselho.

§ 4º O credenciamento do delegado suplente, invalida em definitivo, o credenciamento do delegado titular.

CAPITULO IV

DO CREDENCIAMENTO

Art. 7º O credenciamento dos delegados, inscritos no SISCONFERÊNCIA, juntamente com a entrega de material e dos crachás, será realizado no dia 5 de dezembro, no horário de 10h às 18h e no dia 6 de dezembro, no horário de 8h às 12h, no Balcão de Credenciamento.

Parágrafo Único. Para o credenciamento do (a) delegado (a) é necessário apresentar documento de identificação pessoal com foto.

Art. 8º Os demais participantes, de acordo com os incisos II, III, IV e V do art. 4º deste regulamento, inscritos no SISCONFERÊNCIA, terão a entrega de material e dos crachás, observado o estabelecido pelo CNAS nos horários definidos na Programação da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social.

Art. 9º É vedada a emissão de segunda via de crachás sob quaisquer justificativas.

CAPÍTULO V

AÇÕES PREPARATÓRIAS, FORMATO E METODOLOGIA DA 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 10 Para a organização e o desenvolvimento de suas atividades, a 11ª Conferência Nacional de Assistência Social conta com uma Comissão Organizadora, instituída por meio da Resolução CNAS nº 16, de 21 de setembro de 2016.

§ 1º A Comissão Organizadora conta com assessoria da Equipe de Colaboradores da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social para definição da metodologia, elaboração dos informes, regulamento e regimento do processo conferencial.

§ 2º A Comissão Organizadora conta também com suporte técnico e administrativo do MDS e da Secretaria Executiva do CNAS, para propor, preparar e acompanhar a organização e o desenvolvimento das atividades do processo conferencial 2017, remetendo ao Plenário as matérias que exijam deliberação.

Art. 11 A 11ª Conferência Nacional de Assistência Social conta com Relatoria que tem por objetivo contribuir na síntese dos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal; síntese do conjunto de deliberações advindas das Conferências Estaduais e do Distrito Federal; sistematização dos resultados dos grupos de trabalho e encaminhamento para a Plenária Final; apoio à Plenária Final nas adequações das deliberações e no registro das aprovadas; recebimento e controle das moções; e na preparação e apresentação ao CNAS dos Anais da 11ª Conferência.

Art. 12 Os Instrumentais das Conferências Estaduais e do Distrito Federal devem ser preenchidos e lançados no SISCONFERÊNCIA até a data de 6 de novembro de 2017, respeitando-se as orientações dos Informes CNAS nº 04 e 05/2017 da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social, disponíveis em http://www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais/11-conferencianacional.

Art. 13 Orientações específicas serão elaboradas para subsidiar, dentre outros aspectos, os trabalhos da relatoria da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social.

Art. 14 As atividades relativas à execução de infraestrutura logística e operacional da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social serão realizadas por empresa contratada, sob supervisão da Secretaria Executiva do CNAS e da Comissão Organizadora.

Art. 15 As despesas com a organização geral e realização da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social ocorrerão à conta da ação orçamentária 8249 – funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social, do programa 2037 – consolidação do SUAS SNAS/MDS e com o apoio institucional de patrocinadores.

CAPÍTULO VI

DO REGIMENTO INTERNO DA 11ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 16 A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno a ser submetida à aprovação, por maioria simples dos Delegados.

§ 1º A sessão para a leitura apreciação do regimento interno terá início às 15h do dia 5 de dezembro de 2017, com a comunicação à plenária do número de delegados credenciados, pela Secretaria Geral da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social.

§ 2º A 11ª Conferência Nacional de Assistência Social será constituída de Plenárias, Grupos de Trabalho e outras atividades previstas na programação.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 A 11ª Conferência Nacional de Assistência Social será presidida pelo Presidente do CNAS e terá como Presidente de Honra o Excelentíssimo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social.

Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social em conjunto com a Comissão Organizadora.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.