Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Altera a Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:
Art. 1º Alterar a ementa e o art. 1º da Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Aprova a readequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – Suas para os exercícios de 2016 e 2017.
Art. 1º Aprovar a readequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os exercícios de 2016 e 2017″. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO MOASSAB BRUNI
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no DOU.