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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 22 DE JUNHO DE 2017

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 22 DE JUNHO DE 2017

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 22 DE JUNHO DE 2017

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Altera a Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º Alterar a ementa e o art. 1º da Resolução nº 7, de 22 de maio de 2017, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Aprova a readequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – Suas para os exercícios de 2016 e 2017.

Art. 1º Aprovar a readequação dos critérios de partilha do financiamento federal do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS para os exercícios de 2016 e 2017″. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MOASSAB BRUNI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.