SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 2017

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 2017

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 2017

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Aprova o ajuste das metas de execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Programa Acessuas Trabalho para os municípios com saldos financeiros nos respectivos fundos de assistência social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e IV, da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e,

Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando a Resolução nº 13, de 27 de abril de 2012, do CNAS, que estabelece os requisitos e critérios de partilha do cofinanciamento federal para apoio às ações de articulação, mobilização para inclusão de pessoas com deficiência no mundo do trabalho;

Considerando a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Assistência Social, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS Trabalho;

Considerando a Resolução nº 05, de 13 de março de 2013, do CNAS, que aprova as metas e os critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do acesso ao mundo do trabalho – ACESSUAS Trabalho para o exercício de 2013;

Considerando a Resolução nº 17, de 05 de junho de 2014, do CNAS, que aprova metas e critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho para o exercício de 2014;

Considerando a Resolução nº 27, de 14 de outubro 2014, do CNAS, que altera a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho;

Considerando a Resolução nº 24, de 15 de dezembro de 2016, do CNAS, que altera o art. 3º da Resolução CNAS nº17/2014, e aprova as metas e critérios de partilha para o Cofinanciamento do Programa Nacional de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho;

Considerando a Resolução nº 25, de 15 dezembro de 2016, do CNAS, que altera a Resolução nº 18, de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho -Programa Acessuas Trabalho;

Considerando a Resolução nº 3, de 21 de março de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que repactua as metas de execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Programa Acessuas Trabalho para os municípios com saldos financeiros nos respectivos fundos de assistência social, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o ajuste das metas de execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Programa Acessuas Trabalho, instituído pela Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, com as alterações da Resolução nº 25, de 15 de dezembro de 2016, do CNAS, para os municípios com saldo de recursos financeiros, no respectivo fundo de assistência social, igual ou superior a R$ 20.000 (vinte mil reais), em 31 de março de 2017.

§1° A meta fixada na repactuação observará, para cada R$ 20.000 (vinte mil reais) de saldo dos recursos financeiros existentes no respectivo fundo de assistência social, o parâmetro de 100 (cem) pessoas atendidas em ciclos de oficinas realizadas, conforme orientação técnica.

§2° Na hipótese de não realização da repactuação, nos termos desta Resolução, o município deverá efetuar a devolução do saldo de recursos financeiros ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

Art. 2° Os recursos de cofinanciamento federal do Programa Acessuas Trabalho poderão ser utilizados para realização de todas as atividades e estratégias previstas na Resolução nº 18, de 2012, com as alterações da Resolução nº 25, de 2016, do CNAS, desde que seja assegurado o cumprimento da meta repactuada.

Parágrafo único. Os municípios com saldo de recursos financeiros, inferior a R$ 20.000 (vinte mil reais), em 31 de março de 2017, serão dispensados de realizar a repactuação de metas, devendo executar o saldo existente nos termos do §6º do art.3º da Resolução nº 17, de 5 de junho de 2014, do CNAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

FÁBIO MOASSAB BRUNI

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.