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RESOLUÇÃO CIT Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

Repactua as metas de execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Programa Acessuas Trabalho para os municípios com saldos financeiros nos respectivos fundos de assistência social.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE – CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; e

Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 -Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;

Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a qual institui o Sistema Único de Assistência Social -SUAS;

Considerando a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, alterada pela Resolução nº 25, de 15 de dezembro de 2016, do CNAS, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Programa Acessuas Trabalho;

Considerando a Resolução nº 2, de 7 de março de 2013, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua metas e os critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho para o exercício de 2013;

Considerando a Resolução nº 6, de 15 de maio de 2014, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua metas e critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho para o exercício de 2014;

Considerando a Resolução nº 2, de 6 de Julho de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, altera o art. 3º da Resolução nº 6, de 15 de maio de 2014, que pactua metas e critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho para o exercício de 2014;Considerando a Resolução nº 6, de 7 de Dezembro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua a revisão do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, resolve:

Art. 1º Repactuar as metas de execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Programa Acessuas Trabalho, instituído pela Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, com as alterações da Resolução nº 25, de 15 de Dezembro de 2016, do CNAS, para os municípios com saldo de recursos financeiro, no respectivo fundo de assistência social, igual ou superior a R$ 20.000 (vinte mil reais), em 31 de março de 2017.

§ 1º A meta fixada na repactuação observará para cada R$ 20.000 (vinte mil reais) de saldo dos recursos financeiros existentes no respectivo fundo de assistência social, o parâmetro de 100 (cem) pessoas atendidas em ciclos de oficinas realizadas conforme orientação técnica.

§ 2º Na hipótese de não realização da repactuação, nos termos desta Resolução, o município deverá efetuar a devolução do saldo de recursos financeiros ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.

Art. 2º Os recursos de cofinanciamento federal do Programa Acessuas Trabalho poderão ser utilizados para realização de todas as atividades e estratégias previstas na Resolução nº 18, de 2012, com as alterações da Resolução nº 25, de 2016, do CNAS, desde que seja assegurado o cumprimento da meta repactuada.

Parágrafo único. Os municípios com saldo de recursos financeiros, inferior a R$ 20.000 (vinte mil reais), em 31 de março de 2017, serão dispensados de realizar a repactuação de metas, devendo executar o saldo existente nos termos do § 6º do art. 3º da Resolução nº 17, de 5 de junho de 2014, do CNAS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MARIA DO CARMO BRANT DE CARVALHO

Secretária Nacional de Assistência Social

JOSBERTINI VIRGINIO CLEMENTINO

Presidente do Fórum Nacional de Secretários

Estaduais de Assistência Social

VANDA ANSELMO BRAGA DOS SANTOS

Presidente do Colegiado Nacional de Gestores

Municipais de Assistência Social

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.