PORTARIA Nº 150, DE 25 DE ABRIL DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, o art. 15 da Lei 12.873, de 24 de outubro de 2013, e o art. 10 do Decreto nº 8.038 de 4 de julho de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º A Portaria MDS nº 130, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º …………………………………………………………………………
XIX – Microssistema Comunitário de Abastecimento de Água
…………………………………………………………………………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
*Este texto não substitui o publicado no DOU.