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PORTARIA No - 38, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

 

 

PORTARIA Nº 38, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional destinado a aperfeiçoar as rotinas de verificação cadastral do Benefício de Prestação Continuada dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de permanente aprimoramento e integração dos processos, controles, ferramentas, técnicas e tecnologias que suportam e sustentam as atividades de operação dos programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA; e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante dos sistemas de informação e das bases de dados necessárias para gerar informações precisas que possibilitem o processo assertivo de tomada de decisão e que deem condições para que as funções de planejamento, organização, controle e direção sejam executadas de maneira eficaz, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter consultivo, com a finalidade de aperfeiçoar as rotinas de verificação cadastral e de revisão do Benefício de Prestação Continuada – BPC.

Parágrafo único. As conclusões do Grupo de Trabalho devem ser apresentadas na forma de relatório.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por:

I – um membro titular e um suplente das seguintes unidades do MDSA:

a) Secretaria-Executiva;

b) Diretoria de Tecnologia da Informação;

c) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;

d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação;

e) Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS; e

f) Assessoria Especial de Controle Interno;

II – um membro titular e um suplente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

§ 1º Será convidado para compor o Grupo de Trabalho representante dos seguintes órgãos:

I – Casa Civil da Presidência da República;

II – Ministério da Fazenda;

III – Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

IV – Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar para participar de suas atividades representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja participação seja considerada útil ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

§ 3º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho serão indicados por seus órgãos por meio de comunicação formal à Secretaria-Executiva do MDSA.

§ 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação, com apoio técnico da SNAS e do INSS.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com frequência semanal, sem prejuízo da possibilidade de sua coordenação estabelecer outro cronograma.

Art. 5º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho serão consideradas prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U