Revogada pela Portaria nº 361, de 5 de setembro de 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, em conformidade com o artigo 4º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.493, de 02 de junho de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.218 de 28 de março de 2014, e no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria CC/PR nº 1.056, de 11 de junho de 2003, resolve:
DESIGNAR para compor o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, para o biênio 2016/2018, na qualidade de representantes governamentais Art. 1º Os seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente:
I – ALBERTO ALBINO DOS SANTOS e DIONARA BORGES ANDREANI, ambos do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
II – BÁRBARA PINCOWSCA CARDOSO CAMPOS e RENATA APARECIDA FERREIRA, ambas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
III – FÁBIO MOASSAB BRUNI e RAQUEL DE FÁTIMA ANTUNES MARTINS, ambos do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
IV – LUIS OTÁVIO PIRES DE FARIAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, e MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES, do Ministério da Saúde;
V – FELIPE SARTORI SIGOLLO, do Ministério da Educação, e MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VI – SOLANGE TEIXEIRA e LAÍS MARANHÃO SANTOS MENDONÇA, ambas do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VII – CÉZAR AUGUSTO DE OLIVEIRA e SAMANTHA OLIVETI DE GOES, ambos do Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VIII – CÉLIA MARIA DE SOUZA MELO LIMA e MARIA LEILANE OLIVEIRA ALMEIDA, representantes dos Estados, escolhidas no Fórum Nacional dos Secretários de Estado da Assistência Social – FONSEAS; e
IX – MÁRCIA CRISTINA LEAL GÓES e SÁVIO ANGELIN PEREIRA, representantes dos municípios, escolhidos no Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U