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PORTARIA Nº 2.604, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

PORTARIA Nº 2.604, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Torna pública a relação de municípios aptos a receberem veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no exercício de 2018 e dá outras providências.

 

O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, e o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,

Considerando a Portaria nº 2.300, de 8 de junho de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, que, dentre outras disposições, prevê a transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo e de forma centralizada, para estruturação da rede socioassistencial ou para incremento temporário às transferências automáticas e regulares, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; e

Considerando a Portaria nº 2.301, de 8 de junho de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, que dispõe sobre a divulgação da padronização de veículos e da lista de bens e materiais permanentes necessários ao funcionamento dos serviços socioassistenciais e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação dos municípios aptos a receberem, do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, no exercício de 2018, veículos padronizados do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme o art. 32 da Portaria nº 2.300, de 8 de junho de 2018, do Ministério do Desenvolvimento Social.

§1º A entrega e doação dos veículos de que trata o caput ficam condicionadas à apresentação pelo município de:

I – Formulário de Mérito Social, a ser disponibilizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

II – Ofício de solicitação; e

III – Parecer favorável do Conselho Municipal de Assistência Social.

§2º A priorização dos entes federados contemplados neste ato está prevista no art. 32 da Portaria MDS nº 2.300/2018, que faz referência às propostas cadastradas no Sistema de Convênios e Contratos de Repasses (SICONV) no exercício de 2018.

Art. 2º Os veículos padronizados de que trata o art. 1º desta Portaria observarão as descrições mínimas aprovadas pela Portaria MDS nº 2.301, de 08 de junho de 2018, sendo classificados neste ato como:

I – TIPO 1: Veículo (zero quilômetro); capacidade mínima para 05 lugares; e

II – TIPO 2: Veículo tipo micro-ônibus (zero quilômetro) – adaptado, com capacidade mínima para 28 passageiros;

Art. 3º Estão aptos a receber os veículos padronizados nas respectivas quantidades os seguintes municípios:

I – TIPO 1 – Veículo (zero quilômetro); capacidade mínima para 05 lugares, conforme UF, município e quantidade:

Minas Gerais/MG: PIUMHI (1); LAJINHA (1); TIRADENTES (1); SERRA DO SALITRE (1); JEQUERI (1);

Santa Catarina/SC: ARROIO TRINTA (1); SÃO FRANCISCO DO SUL (1); VIDEIRA (1); PONTE ALTA DO NORTE (1); SALETE (1); OTACÍLIO COSTA (1); CURITIBANOS (1); FRAIBURGO (1); SANTO AMARO DO IMPERATRIZ (1);

São Paulo/SP: SAGRES (1); ITUPEVA (1)

II – TIPO 2 – Veículo tipo micro-ônibus (zero quilômetro) – adaptado, com capacidade mínima para 28 passageiros + 01 motorista + 01 cadeirante, conforme UF, município e quantidade:

Minas Gerais/MG: CRISTINA (1); BOCAIÚVA (1);

Rio Grande do Sul/RS: SANTA ROSA (1); GOVERNO DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (1); CHAPADA (1); FREDERICO WESTPHALEN (1)

Santa Catarina/SC: XAXIM (1);

Art. 4º A entrega e doação dos veículos está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALBERTO BELTRAME

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U