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PORTARIA Nº 967, DE 22 DE MARÇO DE 2018

 

 

PORTARIA Nº 967, DE 22 DE MARÇO DE 2018 (*)

 

Altera a Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, e a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social, e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e o art. 13 do Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, e considerando o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 7.788, de 2012, e na Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º…………………………………………………………………………

III – priorizar o repasse de recursos, conforme a disponibilidade financeira, aos entes federativos que estiverem com menor saldo nas contas dos respectivos fundos de assistência social, observando os saldos individualizados dos Programas, Projetos e dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial e da Gestão do SUAS.

§ 1º A apuração, a suspensão e o restabelecimento serão realizados separadamente nos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

………………………………………………………………………….." (NR)

Art. 2º A Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º…………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………….

II – Bloco da Proteção Social Especial;

………………………………………………………………………………….."

Art. 8º São componentes dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial os serviços já instituídos e tipificados e os que venham a ser criados no âmbito de cada Proteção." (NR)

Art. 22………………………………………………………………………….

§ 2º O percentual será apurado, separadamente, nos Blocos da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial e para cada Programa ou Projeto.

………………………………………………………………………………….."

Art. 33. Os recursos dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, dos Programas e dos Projetos terão suas prestações de contas registradas em instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no sistema informatizado SUASWeb, cujos dados deverão ser lançados pelos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal e submetidos à manifestação do Conselho de Assistência Social competente, quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos.

……………………………………………………………………………………"

Art. 43………………………………………………………………………….

§1º………………………………………………………………………………..

I- para a conta do Bloco de Financiamento correspondente da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, quando se tratar de recursos referentes aos serviços das respectivas Proteções".

………………………………………………………………………….."(NR)

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social providenciará a abertura de conta corrente específica e vinculada ao fundos estaduais, municipais e do Distrito Federal para o Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial, demandando ao gestor dos respectivos fundos realizar transferência dos saldos das contas vinculadas aos Blocos de Financiamento da Proteção Social de Média e Alta Complexidade para a nova conta corrente, observados os prazos e procedimentos estabelecidos em ato da Secretaria Nacional de Assistência Social.

Parágrafo único. Após a abertura das novas contas, os recursos do cofinanciamento federal referentes à Proteção Social Especial serão depositados na conta específica do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial.

Art. 4º Revoga-se o inciso III do art. 7º da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

(*) Republicada por ter saído, no DOU, Nº 58, de 26-3-2018, Seção 1, pag. 184, com incorreção no original

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U