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PORTARIA Nº 330, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

PORTARIA Nº 330, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ADJUNTO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016, e na Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, resolve:

Art. 1º As alíneas "a" e "e", do inciso I, as alíneas "a", "c" e "e" do inciso II, do § 1° e as alíneas "b"e "c" do inciso I, e as alíneas "a", "b","c" e "d" do inciso II do § 2°, do art. 1º da Portaria nº 92, de 18 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 1°……………………………………………………………………………………….

 §1° …………………………………………………………………………………………….

 I – ………………………………………………………………………………………………

  1. Antonio Barbosa de Castro, Coordenador Geral da Gestão do Trabalho e Educação Permanente, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

………………………………………………………………………

e) Ana Rita Suassuna Wanderley, Secretária Municipal de Assistência Social de Recife/PE ,representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais – CONGEMAS; ………………………………………………………………………

II – ……………………………………………………………………………………………..

a) Allan Camello Silva, Diretor do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS; ………………………………………………………………………………………………….

c) Fernanda Marsaro dos Santos, Diretora de Políticas e Regulação Educacional e Tecnológica DPR do Ministério da Educação – MEC; ………………………………………………………………………………………………….

e) Edlene Alves Paim de Cerqueira, Secretária Municipal de Assistência Social de Coração de Maria/BA, representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais – CO N G E M A S ; ………………………………………………………………………

§ 2° ……………………………………………………………………………………………

I – ……………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………

b) Kristiane Plaisant Marcon, da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS;

c) Sandra Regina Ferreira Barbosa, da Federação Nacional dos Empregados em Instituição Beneficentes , Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF; ……………………………………………………………………………….; ……………………………………………………………………………………

II – ………………………………………………………………………………….

a) Vânia Maria Machado, da Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI;

b) Zenit Vaz de Oliveira, da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS;

c) Francisco Rodrigues Correa, da Federação Nacional dos Empregados em Instituição Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF;

d) Francinete da Conceição Amorim do Carmo, Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS;

………………………………………………………………………………….."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO JOSÉ GONÇALVES HENRIQUES


*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U