RESOLUÇÃO Nº 88 DE 11 DE MAIO DE 2005
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93, resolve:
Artigo 1º – Constituir Grupo de Trabalho para discussão e sistematização das contribuições para NOB 01/2005, composto pelos seguintes membros: Representantes da Sociedade Civil – EUCLIDES DA SILVA MACHADO, JOÃO PAULO RIBEIRO e ADEMAR DE OLIVEIRA MARQUES; Representantes do Governo – GISELE DE CÁSSIA TAVRES, SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE e LUCIANA DE BARROS JACCOUD;
Artigo 2º – A Coordenação dos trabalhos será feita por um dos membros eleito e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS;
Artigo 3º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS, no prazo de 60 (sessenta) dias, as proposições e produtos deste trabalho;
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado no DOU.