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RESOLUÇÃO Nº 88 , DE 11 DE MAIO DE 2005

 

 

RESOLUÇÃO Nº 88 DE 11 DE MAIO DE 2005

 

O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93, resolve:

Artigo 1º – Constituir Grupo de Trabalho para discussão e sistematização das contribuições para NOB 01/2005, composto pelos seguintes membros: Representantes da Sociedade Civil – EUCLIDES DA SILVA MACHADO, JOÃO PAULO RIBEIRO e ADEMAR DE OLIVEIRA MARQUES; Representantes do Governo – GISELE DE CÁSSIA TAVRES, SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE e LUCIANA DE BARROS JACCOUD;

Artigo 2º – A Coordenação dos trabalhos será feita por um dos membros eleito e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS;

Artigo 3º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS, no prazo de 60 (sessenta) dias, as proposições e produtos deste trabalho;

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.