Constitui Grupo de Trabalho para sistematização e discussão a proposta de regulamentação do Artigo 3º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho sobre a regulamentação do artigo 3º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS, composto pelos seguintes membros: Representantes da Sociedade Civil – SILVIO IUNG, RASÂNGELA DIAS OLIVEIRA PAZ, ANTONIO GILBERTO DA SILVA e DALILA MARIA PEDRINI; Representantes do Governo – MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO, NATÁLIA DE SOUZA DUARTE, MARGARETE CUTRIM VIEIRA, e SÉRGIO WANDERLY SILVA.
Art. 2º – A Coordenação dos trabalhos será feita por um dos membros eleito e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS, no prazo de 90 (noventa) dias, as proposições e produtos deste trabalho.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.