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RESOLUÇÃO Nº 85, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de manual de orientações sobre apresentação da comprovação da gratuidade para fins de concessão ou renovação do Certificado.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 9, 10 e 11 de maio de 2005 e considerando as competências do CNAS, estabelecidas no artigo 18 da Lei n.º 8.742/93,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de manual de orientações sobre apresentação da comprovação da gratuidade para fins de concessão e/ou renovação do CEAS, composto pelos seguintes Conselheiros: representantes da Sociedade Civil: Euclides da Silva Machado, Marcos Antonio Gonçalves e Antonino Ferreira Neves; representantes do Governo: Elias Sampaio Freire, Eugênio Guilherme Himmen e Hebrida Verardo Fam.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho terá como objetivo definir a forma de apresentação das Demonstrações Contábeis, bem como o elenco mínimo  de contas que deve conter o Plano de Contas das entidades beneficentes de assistência social, a fim de atender as necessidades administrativas do CNAS na análise de processos de concessão e/ou renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

 

Art. 3º – A Coordenação dos trabalhos será feita por um dos membros eleito e contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.

 

Art. 4º – O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, para apresentar ao CNAS as conclusões do estudo realizado.

           

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

 

Prorrogada pela Resolução CNAS nº 4, de 01/02/2006; Prorrogada pela Resolução CNAS nº 100, de 30/05/2006.

*Este texto não substitui o publicado no DOU.