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RESOLUÇÃO Nº 131, DE 22 DE JULHO DE 2005

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 22 DE JULHO DE 2005

 

Substitui membro da Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência Social.

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, face ao que dispõe o artigo 27 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

            I – Na Comissão Organizadora da V Conferência Nacional de Assistência Social, criada pela Resolução CNAS nº 162, de 19 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 25 de novembro de 2004, alterada pela Resolução CNAS nº 47, de 17 de março de 2005, publicada na seção I do DOU de 22, de março de 2005:

 

  1. SUBSTITUIR a representante do Ministério da Saúde, a senhora Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho, pelo representante dos Municípios, o senhor Marcelo Garcia Vargens.

 

II – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.