CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 23 DE MARÇO DE 2004.
Institui a Comissão de Habilitação e a Junta Eleitoral para o processo eletivo dos representantes da Sociedade Civil ao CNAS.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 22, 23 e 24 de março de 2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1° A Comissão de Habilitação de que trata o § 2° do art. 1° da Resolução n° 31, de 11 de março de 2004, compõe-se dos seguintes Conselheiros do CNAS, representantes da Sociedade Civil:
Art. 2° A Junta Eleitoral referida no § 3º do art. 1° da Resolução n° 31, de 11 de março de 2004, acrescentado pelo art. 1° da Resolução n° 32, de 23 de março de 2004, é composta pelos seguintes Conselheiros do CNAS, representantes da Sociedade Civil:
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir da sua aprovação pelo CNAS.
Valdete de Barros Martins
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.