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RESOLUÇÃO Nº 33, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 23 DE MARÇO DE 2004.

 

 

Institui a Comissão de Habilitação e a Junta Eleitoral para o processo eletivo dos representantes da Sociedade Civil ao CNAS.

 

            O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 22, 23 e 24 de março de 2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

 

Art. 1° A Comissão de Habilitação de que trata o § 2° do art. 1° da Resolução n° 31, de 11 de março de 2004, compõe-se dos seguintes Conselheiros do CNAS, representantes da Sociedade Civil:

 

  1. Pelo segmento das entidades e organizações de assistência social, o Conselheiro ANTONIO LUIZ PARANHAS RIBEIRO LEITE BRITO, representando as Santas Casas de Misericórdia;
  2. Pelo segmento dos trabalhadores da área de assistência social, a Conselheira MARLENE DE FÁTIMA AZEVEDO, representando o Conselho Federal de Serviço Social;
  3. Pelo segmento dos usuários ou de organizações de usuários, o conselheiro JOSÉ CARLOS AGUILERA, representando a Missão Salesiana de Mato Grosso.

 

Art. 2° A Junta Eleitoral referida no § 3º do art. 1° da Resolução n° 31, de 11 de março de 2004, acrescentado pelo art. 1° da Resolução n° 32, de 23 de março de 2004, é composta pelos seguintes Conselheiros do CNAS, representantes da Sociedade Civil:

 

  1. Representando o segmento dos usuários ou de organizações de usuários, o conselheiro WALDIR PEREIRA, da Federação Brasileira das Associações Cristãs de Moços;
  2. Representando o segmento das organizações de assistência social, o Conselheiro CHARLES ROBERTO PRANKE, da Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir da sua aprovação pelo CNAS.

 

 

Valdete de Barros Martins

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.