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RESOLUÇÃO Nº 77, DE 22 DE JUNHO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º  77, DE 22 DE JUNHO  DE 2004

 

Constitui Grupo de Trabalho para discutir sobre recursos humanos, infra-estrutura e equipamentos, considerando o Planejamento do CNAS a curto, médio e longo prazo.

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2004, no uso da competência que lhe confere o  artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho para discutir  sobre recursos humanos,  infra- estrutura e equipamentos, considerando o Planejamento do CNAS a curto, médio e longo prazos. O Grupo será  composto pelos seguintes representantes: Conselheira  Magdalena Sophia Oliveira Pinheiro Villar de Queiroz, do Ministério da Educação, Conselheira Márcia Maria Bionde Pinheiro, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representantes governamentais do CNAS e Conselheira Dalila Maria Pedrini, da Cáritas Brasileira, Vânia Lúcia Ferreira Leite, da Pastoral da Criança e Antônio Gilberto da Silva, da Confederação Nacional de Trabalhadores da Seguridade Social. – CNTSS, representantes da sociedade civil, com o objetivo de avaliar as necessidades do CNAS em função das atividades traçadas como prioridade no Planejamento.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.

 

Art.3º – O Grupo de Trabalho manterá o CNAS informado sobre o seu andamento e apresentará um relatório final ao Colegiado do CNAS, no prazo de 90 dias.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carlos Ajur Cardoso Costa

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.