CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 77, DE 22 DE JUNHO DE 2004
Constitui Grupo de Trabalho para discutir sobre recursos humanos, infra-estrutura e equipamentos, considerando o Planejamento do CNAS a curto, médio e longo prazo.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2004, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho para discutir sobre recursos humanos, infra- estrutura e equipamentos, considerando o Planejamento do CNAS a curto, médio e longo prazos. O Grupo será composto pelos seguintes representantes: Conselheira Magdalena Sophia Oliveira Pinheiro Villar de Queiroz, do Ministério da Educação, Conselheira Márcia Maria Bionde Pinheiro, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representantes governamentais do CNAS e Conselheira Dalila Maria Pedrini, da Cáritas Brasileira, Vânia Lúcia Ferreira Leite, da Pastoral da Criança e Antônio Gilberto da Silva, da Confederação Nacional de Trabalhadores da Seguridade Social. – CNTSS, representantes da sociedade civil, com o objetivo de avaliar as necessidades do CNAS em função das atividades traçadas como prioridade no Planejamento.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.
Art.3º – O Grupo de Trabalho manterá o CNAS informado sobre o seu andamento e apresentará um relatório final ao Colegiado do CNAS, no prazo de 90 dias.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Ajur Cardoso Costa
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.