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RESOLUÇÃO Nº 78, DE 22 DE JUNHO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 78, DE 22 DE JUNHO DE 2004

 

Constitui Grupo de Trabalho para discussão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2004, no uso da competência que lhe confere o  artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho para discussão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, composto pelos seguintes representantes: Conselheira Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho, do Ministério da Saúde, Conselheira Márcia Maria Bionde Pinheiro, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselheiro Eugênio Guilherme Himmen, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representantes governamentais do CNAS e Conselheiros Euclides da Silva Machado, da Obra Social Santa Isabel, Conselheiro Marcos Antônio Gonçalves, da Federação Brasileira de Inclusão Social, Reabilitação e Defesa da Cidadania – FEBIEX, Conselheiro Ademar de Oliveira Marques, do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR, representantes da sociedade civil, com o objetivo de implementar as estratégias aprovadas na 115º reunião ordinária do CNAS para deflagrar e acompanhar o processo de discussão da PNAS em âmbito nacional.

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.

 

Art.3º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS, na reunião descentralizada e ampliada de Manaus/AM, em setembro de 2004, o consolidado deste trabalho e manterá os Conselhos Estaduais informados sobre o seu andamento.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Ajur Cardoso Costa

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.