CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 78, DE 22 DE JUNHO DE 2004
Constitui Grupo de Trabalho para discussão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2004, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho para discussão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, composto pelos seguintes representantes: Conselheira Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho, do Ministério da Saúde, Conselheira Márcia Maria Bionde Pinheiro, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Conselheiro Eugênio Guilherme Himmen, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representantes governamentais do CNAS e Conselheiros Euclides da Silva Machado, da Obra Social Santa Isabel, Conselheiro Marcos Antônio Gonçalves, da Federação Brasileira de Inclusão Social, Reabilitação e Defesa da Cidadania – FEBIEX, Conselheiro Ademar de Oliveira Marques, do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua – MNMMR, representantes da sociedade civil, com o objetivo de implementar as estratégias aprovadas na 115º reunião ordinária do CNAS para deflagrar e acompanhar o processo de discussão da PNAS em âmbito nacional.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho contará com o suporte técnico da Secretaria Executiva do CNAS.
Art.3º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS, na reunião descentralizada e ampliada de Manaus/AM, em setembro de 2004, o consolidado deste trabalho e manterá os Conselhos Estaduais informados sobre o seu andamento.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Ajur Cardoso Costa
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.