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RESOLUÇÃO N.º 79, DE 22 DE JUNHO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 79, DE 22 DE JUNHO  DE 2004

 

Constitui Grupo de Trabalho para estudos sobre o Regimento Interno do CNAS

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2004, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho para estudos sobre o Regimento Interno do CNAS, composto pelos seguintes representantes: Conselheiro Elias Sampaio Freire, representante do Ministério da Previdência Social, Conselheira Tânia Mara Garib, representante dos Municípios, Conselheiro Antônio Gilberto da Silva, da Confederação Nacional de Trabalhadores da Seguridade Social – CNTSS, Conselheiro Ricardo Renzo Brentani, da Associação Brasileira das Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer e o Conselheiro Marcos Antônio Gonçalves como convidado, com o objetivo de revisar as propostas apresentadas até o momento sobre as alterações do regimento interno do CNAS.

 

Art.2º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS, no prazo de 90 (noventa) dias, as proposições e produtos deste trabalho.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carlos Ajur Cardoso Costa

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.