CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.º 79, DE 22 DE JUNHO DE 2004
Constitui Grupo de Trabalho para estudos sobre o Regimento Interno do CNAS
O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 22 de junho de 2004, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Grupo de Trabalho para estudos sobre o Regimento Interno do CNAS, composto pelos seguintes representantes: Conselheiro Elias Sampaio Freire, representante do Ministério da Previdência Social, Conselheira Tânia Mara Garib, representante dos Municípios, Conselheiro Antônio Gilberto da Silva, da Confederação Nacional de Trabalhadores da Seguridade Social – CNTSS, Conselheiro Ricardo Renzo Brentani, da Associação Brasileira das Instituições Filantrópicas de Combate ao Câncer e o Conselheiro Marcos Antônio Gonçalves como convidado, com o objetivo de revisar as propostas apresentadas até o momento sobre as alterações do regimento interno do CNAS.
Art.2º – O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao plenário do CNAS, no prazo de 90 (noventa) dias, as proposições e produtos deste trabalho.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Ajur Cardoso Costa
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.