Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Cancela Registro e Certificado para entidades qualificadas como OSCIP.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Artigo 1º – As entidades que optaram pela qualificação de Organização Social Civil de Interesse Público – OSCIP e possuírem o Registro e ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, relação anexa, tiveram seus documentos no CNAS válidos até 23/03/2004, data prevista na lei 9790/1999.
Artigo 2 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Márcia Maria Biondi Pinheiro
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.