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RESOLUÇÃO Nº 143, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Cancela Registro e Certificado para entidades qualificadas como OSCIP.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2004, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Artigo 1º – As entidades que optaram pela qualificação de Organização Social Civil de Interesse Público – OSCIP e possuírem o Registro e ou Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, relação anexa, tiveram seus documentos no CNAS válidos até 23/03/2004, data prevista na lei 9790/1999.

 

Artigo 2 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Márcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.