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RESOLUÇÃO No 180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO No 180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Estabelece competência a servidores do CNAS.

 

            O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social em reunião ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de dezembro de 2004,  no uso da competência que lhe confere o artigo 18, incisos II e IV, da Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS apresenta as seguintes considerações e designação de competências.

 

CONSIDERANDO as medidas aprovadas pelo Plenário do CNAS, referentes a agilização de análise de processos;

 

CONSIDERANDO a contratação de pessoal para apoiar o Serviço de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na emissão de Notas Técnicas;

 

CONSIDERANDO a perspectiva de aumento no volume de trabalho da Coordenação de Normas

 

DECIDE:

 

Art. 1º Durante seis meses as competências a que se referem o artigo 6º do Manual de Procedimentos, aprovado pela Resolução n.º 02, de 22/01/2002, alterado pela Resolução 144/2004, serão estendidas aos seguintes técnicos:

 

Abelardo Nunes da Silva Filho –  Matrícula 420.165

Célyo Rodrigues Nunes – Matrícula 1.347.299

Maria Antônia Pereira Valente – Matrícula 0751.273

Soraya Alves de Castro Matrícula 759.770

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Márcia Maria Biondi Pinheiro

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.