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RESOLUÇÃO Nº 182, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO Nº 182, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

RESOLUÇÃO Nº 182, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Acata a proposta de manutenção para 2004 dos mesmos critérios de partilha de recursos do aprovados para o exercício de 2003.

 

O plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2003, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX, artigo 18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e,

 

Considerando o Ofício/MAS/SPAS/Nº 1214, de 11 de dezembro de 2003, da Secretaria de Política de Assistência Social, do Ministério da Assistência Social – MAS, sobre os critérios de partilha dos recursos financeiros da União para Estados e o Distrito Federal, para o ano de 2004,

 

RESOLVE:

 

Art 1º Acatar a proposta do Ministério da Assistência Social de manutenção para 2004 dos mesmos critérios de partilha de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS aprovados para o exercício de 2003,  com as seguintes recomendações:

  1. Em havendo recursos adicionais ou emendas parlamentares, os critérios de repartição desses recursos deverão ser discutidos no CNAS;
  2. Conforme Resolução 159, de 16 de outubro de 2002, publicada no DOU dia 21 de outubro de 2002, artigos 4º e 5º, o processo de discussão e aprovação de novos critérios de partilha para o exercício de 2005 deverá ocorrer até 31 de outubro de 2004.

 

 

Carlos Ajur Cardoso Costa

Presidente do CNAS em Exercício

*Este texto não substitui o publicado no DOU.