Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Acata a proposta de manutenção para 2004 dos mesmos critérios de partilha de recursos do aprovados para o exercício de 2003.
O plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada no dia 11 de dezembro de 2003, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX, artigo 18, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e,
Considerando o Ofício/MAS/SPAS/Nº 1214, de 11 de dezembro de 2003, da Secretaria de Política de Assistência Social, do Ministério da Assistência Social – MAS, sobre os critérios de partilha dos recursos financeiros da União para Estados e o Distrito Federal, para o ano de 2004,
RESOLVE:
Art 1º Acatar a proposta do Ministério da Assistência Social de manutenção para 2004 dos mesmos critérios de partilha de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS aprovados para o exercício de 2003, com as seguintes recomendações:
Carlos Ajur Cardoso Costa
Presidente do CNAS em Exercício
*Este texto não substitui o publicado no DOU.