Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Revoga o art. 2º, da Resolução nº 02, de 22 de janeiro de 2002, retomando-se a imediata análise de processos administrativos para concessão de registro e/ou certificado de entidade beneficente de assistência social.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2002, no uso da competência que lhe confere o artigo 18 da Lei n.º. 8.742, de 7 de dezembro de 19933 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
I – Revogar o art. 2º da Resolução n.º 02, de 22 de janeiro de 2002, retomando-se a imediata análise de processos administrativos para concessão de registro e/ou certificado de entidade beneficente de assistência social.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Antonio Brito
Presidente do CNAS
*Este texto não substitui o publicado no DOU.