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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2002

 

 

COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2002

 

A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 14 de março de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:

 a Resolução/CIT nº 05, de 23 de agosto de 2001, definiu os documentos a serem apresentados pelos estados à Comissão Intergestora Tripartite para renovação da habilitação à Gestão Estadual; a autonomia de gestão político-administrativa, proporciona ao estado avançar na consolidação do processo de descentralização político-administrativo, resolve;

Art 1º Deferir a renovação da habilitação à Gestão Estadual do Estado do Maranhão.

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO GARCIA P/ SEAS

SULEIMA FRHAIA PEGADO P/ Fonseas

TÂNIA MARA GARIB P/ Congemas

*Este texto não substitui o publicado no DOU.