COMISSÃO INTERGESTORA TRIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE MARÇO DE 2002
A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, em reunião plenária realizada no dia 14 de março de 2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB/99, e considerando que:
a Resolução/CIT nº 05, de 23 de agosto de 2001, definiu os documentos a serem apresentados pelos estados à Comissão Intergestora Tripartite para renovação da habilitação à Gestão Estadual; a autonomia de gestão político-administrativa, proporciona ao estado avançar na consolidação do processo de descentralização político-administrativo, resolve;
Art 1º Deferir a renovação da habilitação à Gestão Estadual do Estado do Maranhão.
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO GARCIA P/ SEAS
SULEIMA FRHAIA PEGADO P/ Fonseas
TÂNIA MARA GARIB P/ Congemas
*Este texto não substitui o publicado no DOU.