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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001

 

 

CONSELHO NACIONAL. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2001 

 

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião realizada no dia 13 de fevereiro de 2001, no uso da competência que lhe confere o Inciso VII do Artigo 18 da Lei n.° 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Asáistência Social, resolve:

Art. 19 – Fazer as seguintes retificações nas Resoluções do CNAS nfs 01 e 02, de 04 -de janeiro de 2001, que dispõe sobre critério de Concessão de Atestado de Registro e Certificado de Entidade de 'Fins Filantrópicos, baseadas nos Decretos. n.° 2.536, de 06 de abril de 1998, e n.° 3.504, de 13 de junho de 2000, e nas ReSoluções..n.° 31, 0e 24 de fevereiro de 1999 e n.° 177 de 10 de agosto de 2000:

I- O Art. 1° da Resoluçãci CNAS n.° 01, de 04 de janeiro de 2001, passa a ter segninte redação: , Art. 1° – Excluir a Inciso V do Art. 30 da Resolução CNAS nf 31, de 24 de fevereiro de 1999, publicado no Diário °freia' em 26 de fevereirade 1999.

II -O Art. 2° da .Resolução CNAS rif 01, de 04 de janeiro de 2001, passo a ier-a seguinte redação:

Art. 20 – Alterar o Inciso IV do Art. 40 da Resolução CNAS n.° 31, de 24 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 1999, qual pasSa vigorar com a.seguinte . redação: IV – declaração de que a entidade mantenedora está em pleno e regular funcionamento, Cumprindo suas finalidades éstatu- , tárias, bem corno aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidadea a que estejam vinculadas, e da qual conste a relação no- . minai, com- qualificação e endereço dos membros da atual Diretoria, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS. • 111

– O Art, 1° da Resolução CNAS nf 02, de 04 de janeiro de 2001, passa a ,tera seguinte redação: Art 1° – Excluir as alíneas "If e "r do inciso V do Art. 3° da Resolução CNAS, nf 177; de 10 de agosto de 2000, publicada no -Diário :Oficial em 24 de .agoStè de 2000. IV O Art. 2°-da Resolução CNAS n.° 02, de 04 de janeiro de 2001, passa a ter a Seguinte redação: Art. 2° Alterar e Inciso IV do Art. 40 da Resolução CNAS n.? 177, de 10 de agosto de 20.00, publicada no Diário Oficial em 24 de agosto de 2000, . o qual passa a vigorar com a seguinte redação: IV declaração de que a entidade mantenedora está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, bem como aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades á que estejam vinculadas, e da qual conste a relação nominal, com qualificação e endereço dos membros da Diretoria, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modele forneci& pele 'CNAS.

Art. -30 – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

MARCO AURÉLIO SANTULLO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no DOU.