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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2001

 

 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2001

 

Exclui os incisos II e V do artigo 3º e alterar o inciso IV  do artigo 4º da Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 1999.

 

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e artigo 1º da Resolução CNAS n.º 135, de 22 de agosto de 1997, publicada no Diário Oficial em 28 de agosto de 1997, “Ad Referendum” do Plenário  do CNAS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º    – Excluir os incisos II e V do artigo 3º da Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 1999.

 

Art. 1º – Excluir o Inciso V do Art. 3º da Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, publicado no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 1999. (Redação dada pela Resolução CNAS nº 03, de 13 de fevereiro de 2001)

 

Art. 2º – Alterar o inciso IV do artigo 4º da Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 1999 o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV – declaração de que a entidade mantenedora está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma, bem como aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas, e da qual conste a relação nominal, com qualificação e endereço dos membros da atual Diretoria, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS”.

 

Art. 2º – Alterar o Inciso IV do Art. 4º da Resolução CNAS n.º 31, de 24 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial em 26 de fevereiro de 1999, o qual passa vigorar com a seguinte redação:

…………………………………………………………………………..

IV – declaração de que a entidade mantenedora está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, bem como aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas, e da qual conste a relação nominal, com qualificação e endereço dos membros da atual Diretoria, assinada pelo representante legal da entidade, conforme modelo fornecido pelo CNAS. (Redação dada pela Resolução CNAS nº 03, de 13 de fevereiro de 2001)

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

ANTÔNIO LUIZ PARANHOS RIBEIRO LEITE DE BRITO

Presidente em exercício do CNAS

*Este texto não substitui o publicado no DOU.