SAGI | Rede SUAS

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022

Solicita a recomposição da dotação orçamentária de 2018 e da proposta orçamentária para o exercício de 2019 para a Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e IV, da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e,

Considerando o inciso VIII do art. 18 da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe que cabe ao Conselho Nacional de Assistência Social apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social;

Considerando que a dotação orçamentária de 2018 para as despesas discricionárias da Assistência Social mostra-se insuficiente para a manutenção dos serviços e programas socioassistenciais;

Considerando que a proposta orçamentária para a Assistência Social para o exercício de 2019, a qual, nos moldes do orçamento de 2018, se mostra insuficiente para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Considerando as implicações da importância da recomposição orçamentária referente ao exercício de 2018 e da proposta de orçamento para o exercício de 2019;

Considerando o corte de quase 50% no orçamento proposto para o exercício de 2019, que impacta profundamente na execução dos benefícios, serviços e programas do SUAS;

Considerando que o corte orçamentário proposto prejudica o exercício do controle social; e

Considerando que, caso não seja revertido, o corte orçamentário para o exercício de 2019 gerará grande prejuízo na atenção à população em situação de vulnerabilidade social,, resolve:

Art. 1º Solicitar que as autoridades responsáveis envidem esforços a fim de garantir a recomposição da dotação orçamentária de 2018 e do aumento dos valores constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2019 aos limites aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS por meio da Resolução nº 16, de 11 de julho de 2018, conforme quadro comparativo constante do Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO

Presidente do Conselho

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.