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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 18 DE JULHO DE 2018

 

 

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 18 DE JULHO DE 2018

 

O Plenário do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 11 de julho de 2018, no uso da competência que lhe confere o inciso XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e no inciso III do artigo 16 da Resolução CNAS nº 06/2011, resolve:

Art. 1º Recompor o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir sobre a integração da base de dados para aprimorar os níveis de reconhecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), instituído pela Resolução CNAS nº 9, de 23 de abril de 2018.

Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata a Resolução CNAS nº 9, de 23 de abril de 2018 passa a ser composto, paritariamente, pelos/as seguintes Conselheiros/as do CNAS, cabendo a um deles a Coordenação do Grupo:

I – Representantes do Governo:

a) KAROLINE AIRES FERREIRA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social;

b) MARIA AMÉLIA SASAKI, representante do Ministério do Desenvolvimento Social;

c) BRUNO HENRIQUE BENFICA DA CÂMARA PINTO, representante do Ministério do Desenvolvimento Social.

 II – Representantes da Sociedade Civil:

a) VÂNIA MARIA MACHADO, representante da Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI;

b) IVONE MAGGIONI FIORE, representante da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – F E N A PA E S ;

 c) ALDENORA GOMES GONZÁLES, representante do Instituto Eco Vida.

 Art. 3º – Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo para apresentação do relatório final à plenária do CNAS. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga dispositivos em contrário.

NORMA SUELI DE SOUZA CARVALHO

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.