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RESOLUÇÃO Nº 17, DE 18 DE AGOSTO DE 2018.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 18 DE AGOSTO DE 2018.

 

 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, face ao que dispõe o artigo 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º – Compor a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE BENEFÍCIOS E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO CONSELHO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

 I – Representantes do Governo:

a) MARISA RODRIGUES DA SILVA, representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

b) BRUNO HENRIQUE BENFICA DA CÂMARA PINTO, representante do Ministério do Desenvolvimento Social;

c) RAQUEL DE FÁTIMA ANTUNES MARTINS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) SOLANGE BUENO, representante do Fórum Nacional dos Usuários do SUAS;

b) IVONE MAGGIONI FIORE, representante da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – F E N A PA E S;

c) VÂNIA MARIA MACHADO, representante da Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI.

Art. 2º – Compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I – Representantes do Governo:

a) MAIRA LEILIANE OLIVEIRA ALMEIDA, representante do Fórum Nacional dos Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEA;

a)  MARCOS MAIA ANTUNES, representante do Ministério da Cidadania – MC; (Redação dada pela Resolução n.° 8/2019)

b) JOSENILDO ANDRÉ BARBOZA, representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

c) RENATA APARECIDA FERREIRA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) ALDENORA GOMES GONZÁLEZ, representante do Instituto Eco Vida;

b) NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO, representante da CAPEMISA – Instituto de Ação Social;

c) SANDRA REGINA FERREIRA BARBOSA, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF.

Art. 3º Compor a COMISSÃO DE ÉTICA na forma do art. 41 da Resolução CNAS nº 6 de 9 de fevereiro de 2011 e art. 11 do anexo da Resolução CNAS nº 29 de 14 de outubro de 2014, pelos seguintes Conselheiros:

I – Representantes do Governo:

a) LEÍSA MENDES DE SOUSA, representante do Fórum Nacional dos Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

b) JOSENILDO ANDRÉ BARBOZA, representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

c) ALLAN CAMELLO SILVA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social.

II – Representantes da Sociedade Civil:

ROZÂNGELA BOROTA TEIXEIRA, representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes – FEBRAEDA;

ANA LÚCIA SOARES, representante da Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais – ABRATO;

JANI BETÂNIA SOUZA CAPIBARIBE, representante da Associação Brasileira de Autismo – ABRA.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

NORMA SUELI DE SOUZA CARVALHO

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.