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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 11 DE JULHO DE 2018

 

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 11 DE JULHO DE 2018

 

Dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício 2019.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2018, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);

Considerando a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006, que dispõe sobre o processo de elaboração, análise e aprovação do orçamento da Assistência Social em especial do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS;

Considerando a Resolução CNAS nº 59, de 17 de junho de 2009, que da nova redação aos artigos 2º e 4º da Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006;

Considerando a Resolução CNAS n° 12, de 19 de julho de 2017, que aprova a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2018;

Considerando a Resolução CNAS n° 11, de 04 de junho de 2018, que dispõe sobre a aprovação dos parâmetros de manutenção dos Programas, Projetos, Serviços e Benefícios da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2019;

Considerando a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2019, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), resolve:

Art. 1º. Aprovar a Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício de 2019, no valor total de R$ 61.137.288.081,00 (sessenta e um bilhões, cento e trinta e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil e oitenta e um reais), sendo R$ 61.109.016.948,00 (sessenta e um bilhões, cento e nove milhões, dezesseis mil e novecentos e quarenta e oito reais) do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e R$ 28.271.133,00 (vinte e oito milhões, duzentos e setenta e um mil, cento e trinta e três reais) da Administração Direta sob gestão da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, conforme anexo, com as seguintes recomendações:

a) Que o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS envide esforços para efetivar o reajuste do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF no valor R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos) por família referenciada e; que seja mantido o reajuste das equipes volantes no valor de R$ 6.525,00 (seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais) por equipe, aprovados na Proposta Orçamentária de 2018 pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, de acordo com as normativas do Sistema Único de Assistência Social.

b) Que o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS envide esforços, junto à área econômica, para garantir os recursos referentes à manutenção das ações orçamentárias apresentadas no anexo, nos valores aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por ocasião da análise da Proposta da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS para o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 2019.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NORMA SUELI DE SOUZA CARVALHO

Presidente do Conselho

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.