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RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE JUNHO DE 2018

 

 

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE JUNHO DE 2018

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e,

Considerando o art. 30 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, que as Comissões Temáticas, de natureza permanente, tem por finalidade subsidiar o Colegiado no cumprimento de suas competências;

Considerando o art. 31 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, que estabelece que as Comissões Temáticas são constituídos de forma paritária;

Considerando o art. 32 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, que as Comissões Temáticas são compostas por Conselheiros titulares e igual número de suplentes, segundo suas finalidades com os temas das respectivas Comissões, não se aplicando, neste caso, a correspondência entre titulares e suplentes e,

Considerando o art. 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, que estabelece a Comissão de Política da Assistência Social, a Comissão de Normas da Assistência Social, a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social e a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social, como Comissões Temáticas de natureza permanente, com atribuições de subsidiar o CNAS no cumprimento das competência referidas na Lei nº Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, resolve:

Art. 1º – Compor a COMISSÃO DE POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente a Gestão 2018/2020, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

b) LEÍSA MENDES DE SOUSA, representante do Fórum Nacional dos Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

c) MARGARETH ALVES DALLAUVERAS, representante da Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS;

d) BENEDITO AUGUSTO DE OLIVEIRA, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT – CNTSS/CUT.

II. Na condição de membro suplente:

a) RENATA APARECIDA FERREIRA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

b) MÁRCIO FERNANDES MAURÍCIO, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

c) AGUINALDO UMBERTO LEAL, representante do Fórum Regional dos Usuários do SUAS da Amazônia Oriental – FORUSUAS/AOR;

d) JANI BETÂNIA SOUZA CAPIBERIBE, representante da Associação Brasileira de Autismo – ABRA.

Art. 2º – Compor a COMISSÃO DE FINANCIAMENTO E ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, referente a Gestão 2018/2020, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) RAQUEL DE FÁTIMA ANTUNES, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

b) ALLAN CAMELLO SILVA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

c) MAURÍCIO JOSÉ SILVA CUNHA, representante do Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral – CADI;

d) NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO, representante da CAPEMISA – Instituto de Ação Social.

II. Na condição de membro suplente:

a) JOSENILDO ANDRÉ BARBOZA, representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

b) MAIRA LEILIANE OLIVEIRA ALMEIDA, representante do Fórum Nacional dos Secretários (as) de Estado da Assistência Social – FONSEAS;

c) VANDRÉ LUIZ MENESES BRILHANTE, representante do Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável – CIEDS;

d) ANA LÚCIA SOARES, representante da Associação Brasileira de Terapeutas Ocupacionais – ABRATO.

Art. 3º – Compor a Comissão de Normas da Assistência Social, referente a Gestão 2018/2020, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I. Na condição de membro titular:

a) MARIA AMÉLIA SASAKI, representante do Ministério do Desenvolvimento Social;

b) KAROLINE AIRES FERREIRA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social;

c) SOLANGE BUENO, representante do Fórum Nacional dos Usuários do SUAS;

d) CLOVIS ALBERTO PEREIRA, representante da Organização Nacional de Cegos do Brasil – ONCB.

II. Na condição de membro suplente:

a) MARÍLIA PAIVA DE CARVALHO, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

b) ELY HARASAWA, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

b) AYRTON MAURICIO AZEREDO SILVA, representante do Ministério da Cidadania – MC; (Redação dada pela Resolução n.° 8/2019)

c) VÂNIA MARIA MACHADO, representante da Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI;

d) IVONE MAGGIONI FIORE, representante da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – FENAPAES.

Art. 4º – Compor a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da Assistência Social, referente a Gestão 2018/2020, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:

I – Na condição de membro titular:

a) MARÍLIA VILARDI MAZETO, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

a) MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS, representante do Ministério da Cidadania – MC; (Redação dada pela Resolução n.° 8/2019)

b) MARISA RODRIGUES DA SILVA, representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS;

c) BRUNO HENRIQUE BENFICA DA CÂMARA PINTO, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.

d) SANDRA REGINA FERREIRA BARBOSA, representante da Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas – FENATIBREF;

e) ALDENORA GOMES GONZÁLES, representante do Instituto Eco Vida;

f) ROZÂNGELA BOROTA TEIXEIRA, representante da Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes – FEBRAEDA.

II – Na condição de membro suplente:

a) CAROLINE MIRANDA SAMPAIO, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

b) ANA HELOÍSA VIANA SILVA MORENO, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

c) THEREZA DE LAMARE FRANCO NETTO, representante do Ministério da Saúde – MS;

d) IRENE RODRIGUES DA SILVA, representante da Confederação dos(as) Trabalhadores(as) no Serviço Público Municipal – CONFETAM/CUT;

e) TATHIANE AQUINO ARAÚJO, representante da Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil – REDTRANS;

e) FERNANDO MACEDO BRANDÃO, representante da Junta de Missões Nacionais da Convenção Batista Brasileira.

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.