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PORTARIA MDS Nº 2.313, DE 4 DE JULHO DE 2018

 

 

 

 

PORTARIA Nº 2.313, DE 4 DE JULHO DE 2018

 

Dispõe sobre o cofinanciamento federal do Programa  Nacional de Promoção ao Acesso ao Mundo do Trabalho –  Acessuas Trabalho.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 8.949, de 29 de dezembro de 2016,

Considerando o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012;

Considerando o disposto na Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e alterações posteriores, que instituiu o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, bem como o disposto na Resolução nº 13, de 4 de junho de 2018, do CNAS, que aprova os critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho para o exercício de 2018 e altera a Resolução nº 18, de 2012; e

Considerando o disposto na Resolução nº 6, de 7 de dezembro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactuou a revisão do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho, e o disposto na Resolução CIT nº 4, de 18 de abril de 2018, que pactua critérios de partilha e elegibilidade para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho para o exercício de 2018, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – (Acessuas Trabalho) instituído por meio da Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social. Parágrafo único.

Parágrafo único – O Programa de que trata o caput será executado com metas e critérios de partilha a serem pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e aprovados no Conselho Nacional de Assistência Social, conforme disponibilidade orçamentária do Ministério do Desenvolvimento Social.

Art. 2º Fazem jus ao cofinanciamento federal na forma desta Portaria, os estados, Distrito Federal e municípios que se comprometerem, no prazo estabelecido, com as regras firmadas no Termo de Aceite e Compromisso, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social em seu sítio na internet. Parágrafo único. Os conselhos de assistência social deverão se manifestar acerca da adesão ao Termo de Aceite e Compromisso, o qual, após aprovado, comporá o Plano de Ação referente ao exercício financeiro.

Art. 3º O cofinanciamento do Programa Acessuas Trabalho dar-se-á anualmente mediante o repasse de recursos, em parcela única, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência social dos estados, municípios e do Distrito Federal. Parágrafo único. O valor do repasse anual para cada ente federado será obtido a partir dos critérios pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º A União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os respectivos conselhos de assistência social possuem atribuições específicas para o alcance dos objetivos do Programa Acessuas Trabalho, conforme as pactuações na Comissão Intergestores Tripartite e as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 5º Os recursos repassados aos estados, Distrito Federal e municípios, a título de cofinanciamento federal do Programa Acessuas Trabalho, ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, inclusive quanto à disponibilidade orçamentária e financeira e prestação de contas.

Art. 6º A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS) poderá expedir atos normativos complementares necessários à matéria disciplinada nesta Portaria, bem como resolver casos omissos referentes à gestão dos recursos, respeitada a competência do Conselho Nacional de Assistência Social.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 143/MDS, de 5 de julho de 2012.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALBERTO BELTRAME

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U