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RESOLUÇÃO CNAS Nº 10, DE 15 DE MAIO DE 2018 O

 

 

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 15 DE MAIO DE 2018

 

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, face ao que dispõe o artigo 35 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de fevereiro de 2011, resolve:

Art. 1º – Alterar a alínea "c" do inciso I do art. 1º da Resolução CNAS nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Inciso I

………………………………………………………………………………..

c) RENATA APARECIDA FERREIRA, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

Art. 2º – Alterar a alínea "d" do inciso II do art. 1º da Resolução CNAS nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

Inciso II

d) ANA HELOÍSA VIANA SILVA MORENO, da Secretaria Nacional de Assistência Social, representante do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS.

Art. 3º – Alterar a alínea "d" do inciso II do art. 4º da Resolução CNAS nº 13, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º

Inciso II

………………………………………………………………………………….

d) ELY HARASAWA, da Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS;

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

MAIRA LEILIANE OLIVEIRA ALMEIDA

Presidente do Conselho

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.