Revogada pela Resolução CNAS/MC Nº 81, de 11 de outubro de 2022
Aprovação dos parâmetros de manutenção dos programas, projetos, serviços e benefícios da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2019.
A Plenária do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), em reunião ordinária realizada no dia 04 de junho de 2018, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e a Resolução CNAS Nº 78, de 17 de maio de 2006.
Considerando a Resolução CNAS nº 5/2017 que aprovou os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2018;
Considerando a Resolução CNAS nº 12/2017 que dispõe sobre a aprovação da Proposta Orçamentária da Assistência Social, exercício 2018;
Considerando a Nota de Repúdio do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS relativa aos cortes da Proposta Orçamentária da Assistência Social 2018, que destaca a necessidade de investimento público para defesa, fortalecimento e ampliação da proteção social brasileira, e da necessidade de ampliação de serviços previstos no II Plano Decenal da Assistência Social. resolve:
Art. 1º – Aprovar os parâmetros de manutenção dos programas, projetos, serviços e benefícios da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2019, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, considerando:
I – No Bloco da Proteção Social Básica:
a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, considerando a rede existente em 2018;
b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
c) Manutenção das Equipes Volantes;
d) Manutenção das Lanchas da Assistência Social; e
e) Manutenção dos Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF.
II – No Bloco da Proteção Social Especial:
a)Manutenção dos serviços de média e alta complexidade, considerando a rede existente em 2018:
Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, Centros Dia e Centros Pop, considerando a rede existente em 2018;
Manutenção dos serviços de Proteção a Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI; e
Manutenção dos Serviços de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
III – Nos Benefícios Assistenciais:
a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC e da Renda Mensal Vitalícia – RMV.
IV – Na Gestão:
a) Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS; e
b) Manutenção dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família e Cadastro Único – IGD-PBF, geridos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e executados pelo FNAS.
V – Programa:
a) Manutenção das ações da Assistência Social no Programa Primeira Infância no SUAS geridos pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH) e executados pelo FNAS;
b) Manutenção do Programa Acessuas Trabalho;
c) Manutenção do CapacitaSUAS;
d) Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil – AEPETI; e
e) BPC Escola.
VI – Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social:
Manutenção dos recursos para o Funcionamento dos Conselhos de Assistência Social (Ação 8249) conforme os seguintes Planos Internos (PI’s):
08249411001 Taquigrafia;
08249411007 Serviço de Libras;
0824941100D Diárias;
0824941100P Passagens e Deslocamentos;
08249311003 Impressão e Encadernação de Material Instrucional;
08249411004 Manutenção e Fortalecimento dos Conselhos Municipais, Estaduais e do DF;
08249411008 Apoio a Espaço Democrático de Participação;
08249411009 Equipamentos e Material Permanente e;
12ª Conferência Nacional de Assistência Social.
Art. 2º – Recomendar ao MDS a ampliação de recursos visando à expansão e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, priorizando a Proteção Social Básica e a Especial de Média e Alta Complexidade, conforme previsto na Resolução CNAS N° 7/2016, que aprova o II Plano Decenal de Assistência Social e Resolução N° 2/2017 que aprova as prioridades e metas para os estados e Distrito Federal no âmbito do pacto de aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAIRA LEILIANE OLIVEIRA ALMEIDA
Presidente do Conselho
*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U.