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PORTARIA MDS Nº 558, DE 28/12/2017

 

 

PORTARIA Nº 558, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o repasse de recursos federais ao Município do Rio de Janeiro para a execução de ações socioassistenciais nos termos do Programa Emergencial instituído pelo Decreto nº 9.197, de 14 de dezembro de 2017.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 33 da Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, e no Decreto nº 9.197, de 14 de novembro de 2017,

CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 33, de 12 de dezembro de 2012, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social, em especial às situações de rompimento de vínculos comunitários, o que exige soluções protetivas mais flexíveis;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.197, de 14 de novembro de 2017, que institui o Programa Emergencial de Ações Sociais para o Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios; e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o repasse de recursos federais ao Município do Rio de Janeiro para a execução de ações socioassistenciais nos termos do Programa Emergencial instituído pelo Decreto nº 9.197, de 14 de Dezembro de 2017.

Art. 2º Os recursos no exercício de 2017 no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões) serão repassados em parcela única diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro.

Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.2037.2A69 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco social.

Art. 4 º O Município do Rio de Janeiro deverá enviar, em até 30 dias a contar do recebimento dos recursos, por meio de ofício, plano de ação, o qual deverá conter previsão de atendimento físico-financeiro e o cronograma de atividades com metas a serem atingidas.

Parágrafo único. O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao FNAS.

Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.

Art. 6º O MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, prestará assessoramento técnico ao Município do Rio de Janeiro nas atividades de planejamento e implementação das ações.

Art. 7° O Conselho Municipal de Assistência Social deverá apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSMAR GASPARINI TERRA

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U