SAGI | Rede SUAS

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 22/12/2017

 

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Prorroga o prazo para a inscrição dos atuais beneficiários idosos do Benefício de Prestação Continuada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Anexo do Decreto n° 6.214, de 26 de setembro de 2007,

CONSIDERANDO que o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, previsto no inciso V do art. 203 da Constituição Federal, normatizado nos arts. 20, 21 e 21-A da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e regulamentado pelo Decreto n°6.214, de 26 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as alterações promovidas ao regulamento do Benefício de Prestação Continuada – BPC pelo Decreto n° 8.805, de 7 de julho de 2016, especialmente o seu art. 2°, que dispõe que "ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social, da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão definirá cronograma de priorização para inscrição dos atuais beneficiários no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, no prazo de até dois anos"; e

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDSA/MP/MF n° 02, de 07 de novembro de 2016, especialmente seu art. 2°, inciso I, que define esse prazo para inscrição dos atuais beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, resolvem:

Art. 1° Prorrogar para 2018 o prazo para inscrição dos atuais beneficiários idosos do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, disposto no art. 2°, inciso I, da Portaria Interministerial MDSA/MP/MF n° 02, de 07 de novembro de 2016.

Art. 2° Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

OSMAR GASPARINI TERRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Ministro de Estado da Fazenda

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

 

*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U