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PORTARIA MDS Nº 420, DE 18/12/2017

 

 

PORTARIA Nº 420, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre o repasse emergencial de recursos federais ao Município de São Paulo para a execução de ações socioassistenciais devido ao elevado contingente de pessoas em situação de rua.

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, parágrafo único, da Constituição Federal, do art. 33, incisos II, VII e VIII, da Medida Provisória nº 782, de 31 de maio de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e no Decreto nº 7.788, de 15 de agosto de 2012,

CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS e a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovadas, respectivamente, pelas Resoluções nº 33, de 12 de dezembro de 2012, e nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, estabelecem, no âmbito dos serviços de proteção social especial, o atendimento às situações de risco pessoal e social, em especial às situações de rompimento de vínculos comunitários, o que exige soluções protetivas mais flexíveis;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que institui a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e define entre as provisões dos serviços de proteção social especial de alta complexidade a promoção de apoio e proteção à população atingida pelas situações de migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, estabelece os parâmetros e procedimentos relativos ao cofinanciamento federal para oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências;

CONSIDERANDO as Resoluções da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, respectivamente, as Resoluções nº 7, de 17 de maio de 2013, e nº 12, de 11 de junho de 2013, que dispõem sobre os parâmetros e critérios para transferências de recursos do cofinanciamento federal para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a situação de risco pessoal e social no Município de São Paulo diante do elevado contingente de pessoas em situação de rua, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o repasse financeiro emergencial ao Município de São Paulo para atender o elevado contingente de pessoas em situação rua que estão em situação de risco pessoal e social.

Art. 2º Os recursos serão repassados no exercício de 2017 diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS ao Fundo Municipal de Assistência Social.

§1º Repassar-se-á em parcela única recurso referente ao atendimento de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) indivíduos pelo período de 6 (seis) meses, observado o valor de referência para cada grupo de 50 (cinquenta) indivíduos, conforme estabelecido no §2º do art. 6º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.

§2º Poderá haver prorrogação do cofinanciamento federal, conforme previsto nos arts. 9º e 10 da Portaria nº 90, de 2013, do MDS, mediante solicitação ao Ministério e restando demonstrado pelo Município a situação emergencial.

Art. 3º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.2037.2A69 – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na categoria econômica de custeio, e serão destinados ao atendimento das necessidades das famílias e indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade e risco social.

Art. 4º O Município deverá enviar, em até 30 dias a contar do recebimento da primeira parcela de recursos, por meio de ofício, plano de ação, o qual deverá conter previsão de atendimento físico-financeiro e o cronograma de atividades com metas a serem atingidas.

Parágrafo único. O não envio do plano de ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao FNAS.

Art. 5º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS.

Art. 6º O MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, prestará assessoramento técnico ao Município de São Paulo nas atividades de planejamento e implementação das ações.

Art. 7° O Conselho Municipal de Assistência Social deverá apreciar, acompanhar e fiscalizar a implementação das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos repassados na forma desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 

 

Quantidade de pessoas

Quantidade de grupos

Referencial temporal para cálculo da parcela única

Valor a ser repassado*

5400

108

6 meses

R$ 12.960.000,00

*Valor de referência mensal de R$ 20.000,00 para grupos de 50 pessoas, conforme art. 6º parágrafo 2º da Portaria MDS nº 90/2013.

 

OSMAR GASPARINI TERRA


*Esse texto não substitui o publicado no D.O.U