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RESOLUÇÃO CNAS Nº 21, DE 18/12/2017

 

 

RESOLUÇÃO Nº 21, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 (*)

 

Publica as deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social.

 

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso das competências que lhe confere os incisos II, V, VI e XIV do artigo 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e suas alterações, resolve:

Art. 1º Publicar as deliberações anexas, na forma do previsto no artigo nº 26 do Regimento Interno da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social, realizada período de 05 de dezembro a 08 de dezembro de 2017, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília/DF, com o tema "Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS".

Art. 2ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fábio Moassab Bruni

Presidente do Conselho

 

ANEXO

Deliberações da 11ª Conferência Nacional de Assistência Social

 

Eixo 1: A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais.

1. Garantir a recomposição do orçamento nacional da Assistência Social para 2018, conforme Resolução do CNAS nº012/2017 e o cofinanciamento federal de fundo a fundo regular e automático, ampliando os recursos orçamentários para os anos subseqüentes, saldando as dívidas junto aos Estados e municípios dos restos a pagar dos exercícios anteriores e garantir recursos financeiros fundo a fundo e equipe técnica dentro da NOB-RH para o serviço de Proteção Social Básica e Especial, garantindo os níveis de proteção (com reconhecimento dos serviços, programas, projetos e benefícios) e novas expansões segundo critérios pactuados e deliberados nas instâncias do SUAS, revogando imediatamente a Emenda Constitucional nº95/2016 que congela o investimento público na área social com aprovação da PEC nº 383/2017 que destina 1% da receita líquida corrente da União.

2. Alterar os critérios de concessão do Beneficio de Prestação Continuada – BPC estabelecendo: a) Aumento de renda per capita para meio salário mínimo; b) Redução da idade do idoso para 60 anos; c) Não computação do valor do benefício na renda per capita para efeitos de concessão do BPC a outra pessoa idosa e/ou com deficiência na mesma família; d) Não computação de benefícios previdenciários de até um salário mínimo no cálculo da renda per capita para concessão do BPC à pessoa idosa e à pessoa com deficiência; e) Não computação da renda do curador no cálculo da renda do curatelado para fins de acesso; f) Ampliação em 25% np valor do BPC para pessoas que necessitam de cuidador; g) Concessão de 13º parcela anual; h) Incluir as pessoas com doenças crônico-degenerativas na concessão do Benefício de Prestação Continuada-BPC; i) garantir a continuidade da vinculação do benefício ao salário mínimo nacional; j) Garantir a continuidade do modelo de avaliação das pessoas com deficiência baseado na CIF (Classificação Internacional da Funcionalidade) para o acesso ao BPC; k) Incluir novamente as pessoas com transtornos mentais graves e doenças raras; l) revogar imediatamente o Decreto Federal nº 8.805/2016 e todas as normativas que ferem os direitos constitucionais sobre as pessoas com deficiência e idosas.

3. O Conselho Nacional de Assistência Social- CNAS deve entrar com representação contra o governo federal junto ao Supremo Tribunal Federal- STF para revogar imediatamente o corte estabelecido para o orçamento da Política de Assistência Social para 2018, que desrespeita a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 012/2017 e revogar imediatamente também a Emenda Constitucional nº 95/2016 que congela o investimento público na área social.

4. Garantir que as três esferas de governo cofinanciem os benefícios eventuais, e que anualmente os recursos repassados sejam ampliados e que os repasses sejam realizados em tempo previsto para os municípios no formato fundo a fundo.

5. Garantir que o Programa Bolsa Família seja um direito constitucional de enfrentamento da pobreza e promoção de equidade, justiça social e dignidade humana, tornando-se uma política de Estado e não de governo, com garantia de ampliação de acordo com os índices da população em situação de pobreza e extrema pobreza, considerando a realidade territorial e a diversidade regional.

Eixo 2: Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS.

1. Efetivar a Política de Educação Permanente, nas três esferas, garantindo recursos financeiros para sua implementação, capacitando gestores, trabalhadores do SUAS (nível fundamental, médio e superior) da rede governamental e organizações da sociedade civil, conselheiros (titulares e suplentes) de assistência social e demais conselhos vinculados a política de assistência social, Fórum de Usuários, através das diversas estratégias de educação permanente, garantindo a manutenção e a ampliação do CapacitaSUAS, da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente, instituição de Núcleo de Educação Permanente e cumprimento da Resolução CNAS nº 6/2016, que estabelece parâmetros para supervisão técnica no SUAS.

2. Garantir a valorização dos trabalhadores do SUAS, como promotores do acesso da população aos direitos socioassistenciais, por meio do cumprimento da NOB-RH SUAS, garantia de equipe, de acordo com a Resolução CNAS nº 17/2011 e nº 09/2014, considerando as demandas sociais, de território e quantitativo de famílias referenciadas, por meio de concurso público, Plano de Cargos e Carreiras e melhoria das condições de trabalho, incluindo a implantação de piso salarial e carga horária efetivando a política de saúde do trabalhador.

3. Fortalecer e incentivar a Política Nacional de Assistência Social -PNAS através de Conselhos, Fóruns de Usuários e Trabalhadores nos três níveis de governo como instâncias deliberativas que promovem a participação e o controle social do SUAS, respeitando e fazendo cumprir suas decisões; garantindo o mínimo de 10% do IGD – PBF/SUAS para sua manutenção, suporte técnico e qualificação permanente dos conselheiros, trabalhadores, usuários, gestores, ampliando a divulgação de seus trabalhos, bem como: a) promover agendas regionais, estaduais e nacional de encontros dos segmentos envolvidos; b) realizar o monitoramento da aplicação do percentual definido nas instâncias de controle social.

4. Fortalecer os conselhos de assistência social nos três níveis de governo, como instâncias deliberativas que possibilitam a participação e o controle social do SUAS, garantindo a participação e representação dos diferentes segmentos (populações, comunidades, povos tradicionais, LGBT, população negra, mulheres, população de rua, pessoas com deficiência, idosos, juventude, ciganos, egressos do Sistema Prisional, bem como todas as populações atendidas pela política pública de assistência social); respeitando e fazendo cumprir suas decisões. Destinando recursos para a manutenção, suporte técnico, jurídico e contábil, infraestrutura e formação permanente e continuada aos conselheiros, bem como, para a implantação, articulação e mobilização dos comitês locais, frentes de defesa do SUAS e da Seguridade Social dos fóruns de trabalhadores, de usuários e de organizações de usuários e entidades.

5. Fortalecer a Política de Assistência Social fomentando a constituição de fóruns de trabalhadores e usuários e organizações da sociedade civil, bem como sua sustentabilidade a partir da vinculação de recursos do IGD-SUAS, dentre outras fontes dos três entes federados para que os fóruns, legitimamente constituídos, possam pautar de modo autônomo suas lutas e ações em defesa do SUAS com instituição de políticas que combatam o assédio moral contra os trabalhadores e trabalhadoras que ocupam os espaços de controle social e espaços coletivos de organização política.

Eixo 3: Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais.

1. Desvincular imediatamente o Programa Criança Feliz do Ministério de Desenvolvimento Social-MDS e da Política de Assistência Social, com devolução integral dos recursos orçados para o Fundo Nacional de Assistência Social.

2. Instituir, por meio de normativas conjuntas, Protocolos de Gestão Integrada entre o SUAS, o Sistema de Justiça e o Sistema de Garantia de Direitos – SGD, estabelecendo fluxos e parâmetros formais de encaminhamentos e definição de competências dos entes e instituições envolvidas, garantindo que as trabalhadoras e trabalhadores da assistência social sejam designados para trabalharem nas atividades da Política Nacional de Assistência Social- PNAS.

3. Expandir a oferta de equipes volantes, prioritariamente, nos municípios de pequeno porte 1 e 2, e nos municípios de médio e grande porte em suas especificidades, para atendimento à população de maior vulnerabilidade, segundo universalidade prevista no II Plano Decenal de Assistência Social, atendendo a caracterização dos territórios isolados e dispersos, comunidades e povos tradicionais, assentamentos e áreas de elevado contingente de conjuntos habitacionais populares.

4. Ampliar os recursos para cofinanciamento de todos os serviços na modalidade custeio e instituir o repasse financeiro para investir em bens de capital, devendo haver acréscimos nos repasses aos municípios com territórios dispersos e isolados, fator amazônico, comunidades e povos tradicionais, assentamentos rurais e regiões de fronteira internacional, considerando as diversidades e especificidades do público LGBT, imigrantes, população em situação de rua, juventude e pessoas com deficiência.

5. Implantar ações de capacitação continuada que contemplem todos os sistemas e plataformas do SUAS (CadÚnico, Sistema de Benefícios do Cidadão – SIBEC, Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família- SIGPBF, Prontuário Eletrônico, dentre outros) utilizadas pelos trabalhadores (técnicos e gestores) do SUAS de forma articulada e integrada, para que haja efetividade da execução dos serviços, programas e benefícios, para que estes não se deem de forma fragmentada.

Eixo 4: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais

1. O CNAS deve mobilizar-se junto à "Plataforma dos Movimentos Sociais para a Reforma Política", exigindo do Congresso Nacional um referendo, na forma de Constituição, com o objetivo de revogar a EC 95/2016.

2. Instituição imediata da mesa nacional permanente de negociação, com realização de concurso público para provimento de todos os postos de trabalho do SUAS – níveis fundamental, médio e superior – conforme NOB/RH/SUAS e Resoluções CNAS nº17/2011 e nº09/2014 criando incentivos para que os estados e municípios também realizem concursos, com priorização e acréscimo específico de aporte financeiro para os municípios que assim procederem.

3. Criar, em caráter de urgência, sanções legais (perda de cargo, inelegibilidade, ressarcimento aos cofres públicos sem prejuízo de outras formas) para o gestor que não respeitar o marco legal vigente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, através de projetos de lei nas três esferas governamentais.

4. Revogar as Portarias nº36/2014 e nº 88/2015 que determinam a suspensão temporária dos recursos de cofinanciamento federal transferidos aos Estados e Municípios.

5. Definir o valor de repasse conforme porte dos municípios com pagamento mensal, através de metas e indicadores, flexibilizando o uso dos recursos, inclusive para aquisição de bens de capital, ampliações e reformas, tendo em vista que o atual formato de recursos não está adequado às necessidades dos municípios, assegurando, legalmente, um percentual mínimo da dotação orçamentária para o cofinanciamento do SUAS, de 15% a nível Federal, de 10% a nível Estadual e 6% a nível municipal, devendo realizar prestação de contas trimestralmente.

 

(*) Retificada no D.O.U. em 20/12/2017, Seção 1 Pg. 109.

 

*Este texto não substitui o publicado no DOU.